• segunda-feira, janeiro 30, 2006

    ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO

    Camaradas estamos tramados, o código de trabalho mudou.

    1. INDUMENTÁRIA:

    O Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
    Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
    Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
    E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

    2.AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:

    Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
    Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

    3. CIRURGIA:

    As cirurgias são proibidas.
    Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
    Remover algo constitui quebra de contrato.

    4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:

    Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

    5. FÉRIAS:

    Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
    1 de Janeiro,
    Dia de Páscoa
    25 de Abril,
    1 de Maio,
    10 de Junho,
    15 de Agosto,
    5 de Outubro,
    1 de Novembro,
    1 de Dezembro.
    8 de Dezembro.
    25 de Dezembro.

    6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:

    Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
    Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
    Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
    Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.
    7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:

    Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelomenos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

    8. O USO DO WC:

    Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
    No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,
    Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
    Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
    Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

    9. A HORA DO ALMOÇO:

    Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
    As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
    Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.

    Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... ' deverão ser dirigidas para outro lugar.

    Tenham uma boa semana.

    A Administração.

    Sinceramente, não ha pachorra.